A NAVEGAÇÃO NÓBREGA LTDA. atua dentro de rigorosas políticas de segurança e ambiental, sendo autorizada pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) através do Termo 353, Capitania dos Portos, Marinha Mercante (DMM).
Outras informações:
Fonte: ANTAQ
A atividade portuária é considera pela legislação como potencialmente poluidora, tendo em vista os impactos que causa no meio ambiente. Localizados próximos à foz dos rios ou em baías e enseadas, os portos recebem por intermédios dos rios e córregos resíduos provenientes das atividades agropecuárias, industrias, de mineração, do turismo, da ocupação desordenada do solo, do desmatamento, de obras na costa e aterros, que somados contribuem para a poluição no entorno do porto, tanto em terra como nas águas.
Com o advento da Lei n° 8.630/1993, conhecida como Lei de Modernização dos Portos, ações voltadas para a Segurança e Saúde Ocupacional deixaram de ser tratadas isoladamente em relação às ações ambientais, envolvendo todos os segmentos da comunidade portuária, sendo imprescindíveis para se constituir um ambiente de trabalho hígido e produtivo. São ações de prevenção quanto a acidentes e proteção do trabalhador, bem como a promoção, recuperação e reabilitação de sua saúde.
Nesse contexto, fica evidente a responsabilidade dos portos e empresas organizados e das instalações portuárias de uso privativo, implementar um Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), que seja compatível com os padrões internacionais de valorização do elemento humano e de preservação do meio ambiente.
Trata-se, portanto, de um processo contínuo e adaptativo, por meio do qual uma organização define (e redefine) seus objetivos e metas, bem como implementa ações relativas à Qualidade de seus serviços, a satisfação dos clientes e comunidade, à Proteção do Meio Ambiente e à Saúde e Segurança Ocupacional de seus empregados. |